Súmulas TCU - Súmula 28

SÚMULA 28


É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.

Súmulas TCU - Súmula 28

SÚMULA 28


É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.