Súmulas TCU - Súmula 164

SÚMULA 164


No cálculo e na atualização da pensão concedida com base na Lei nº 6.782, de 19/05/80, incluem-se todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, em comissão ou de direção e assistência intermediária, em que estaria enquadrado o servidor, ativo ou inativo, como se vivo e em atividade estivesse e ainda que instituídas por legislação superveniente à data da aposentadoria ou do falecimento.

Súmulas TCU - Súmula 164

SÚMULA 164


No cálculo e na atualização da pensão concedida com base na Lei nº 6.782, de 19/05/80, incluem-se todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, em comissão ou de direção e assistência intermediária, em que estaria enquadrado o servidor, ativo ou inativo, como se vivo e em atividade estivesse e ainda que instituídas por legislação superveniente à data da aposentadoria ou do falecimento.