Súmulas TCU - Súmula 16

SÚMULA 16


O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.

Súmulas TCU - Súmula 16

SÚMULA 16


O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.