SÚMULA 188
Por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a investidura federal, como magistrado, durante a vigência da Lei nº 3.414, de 20/06/58, coloca o aposentado sob amparo do seu art. 12, quanto ao cálculo da gratificação adicional, sem incidência de restrições feitas por legislação superveniente.