Súmulas TCU - Súmula 48

SÚMULA 48


Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.

Súmulas TCU - Súmula 48

SÚMULA 48


Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.