Súmulas TCU - Súmula 292

SÚMULA 292


Compete ao TCU julgar as contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, independentemente da coparticipação de servidor, empregado ou agente público, desde que as ações do particular contrárias ao interesse público derivem de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo.

Súmulas TCU - Súmula 292

SÚMULA 292


Compete ao TCU julgar as contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, independentemente da coparticipação de servidor, empregado ou agente público, desde que as ações do particular contrárias ao interesse público derivem de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo.