SÚMULA 43
(Cancelada)
(Cancelada)
As pensões deferidas antes de 21/10/69, aos dependentes do pessoal, reformado, ou em atividade, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser custeadas pela União, cabendo, porém, ao referido Estado a responsabilidade integral do pagamento decorrente dos reajustamentos posteriores.