Súmulas TCU - Súmula 89 (Cancelada)

SÚMULA 89
(Cancelada)


Desde que aplicados os percentuais mínimos, com destinação específica e obrigatória em cada exercício, bem como incluída a despesa no Programa de aplicação aprovado pelo órgão competente, é lícita a utilização de recursos provenientes dos Fundos de Participação, como Despesas Correntes, no pagamento de pessoal, observadas as limitações legais e regulamentares pertinentes à matéria.

Súmulas TCU - Súmula 89 (Cancelada)

SÚMULA 89
(Cancelada)


Desde que aplicados os percentuais mínimos, com destinação específica e obrigatória em cada exercício, bem como incluída a despesa no Programa de aplicação aprovado pelo órgão competente, é lícita a utilização de recursos provenientes dos Fundos de Participação, como Despesas Correntes, no pagamento de pessoal, observadas as limitações legais e regulamentares pertinentes à matéria.