SÚMULA 162
Carece de amparo legal a instituição de Planos de Financiamento ou Adiantamento de recursos para aquisição ou revenda de veículos de transporte a servidores de órgão da Administração Federal Direta e das Autarquias sob sua jurisdição, mantendo-se, sem prejuízo das cautelas adequadas, as operações já realizadas até a data da decisão do Tribunal de Contas que mandou sustá-las.