Súmulas TCU - Súmula 181 (Cancelada)

SÚMULA 181
(Cancelada)


Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Súmulas TCU - Súmula 181 (Cancelada)

SÚMULA 181
(Cancelada)


Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.