Súmulas TCU - Súmula 229

SÚMULA 229


Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.

Súmulas TCU - Súmula 229

SÚMULA 229


Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.