Súmulas TCU - Súmula 189

SÚMULA 189


É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.

Súmulas TCU - Súmula 189

SÚMULA 189


É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.