Decreto 4.524/2002 - Artigo 92

CAPÍTULO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES


Art. 92. O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único, e Lei nº 9.715, de 1998, art. 11).

Decreto 4.524/2002 - Artigo 92

CAPÍTULO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES


Art. 92. O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único, e Lei nº 9.715, de 1998, art. 11).