Lei 8.574/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$122.077.661.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Lei 8.574/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$122.077.661.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.