Decreto 78.112/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI- 111, e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI - 110, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo, o vinculado ao Ministério do Interior.

Decreto 78.112/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI- 111, e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI - 110, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo, o vinculado ao Ministério do Interior.