Decreto 78.112/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.112, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.960 - 76,

DECRETA:

Decreto 78.112/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.112, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.960 - 76,

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