Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
Decreto 78.112/1976 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.