Decreto 78.112/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Decreto 78.112/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.