Decreto 78.112/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 26-7-76 (Suplemento).

<<TABELAS>>

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 78.112/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 26-7-76 (Suplemento).

<<TABELAS>>

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.