Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 26-7-76 (Suplemento).
<<TABELAS>>
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 26-7-76 (Suplemento).
<<TABELAS>>
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.