Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.
Lei 8.470/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.