Art. 18. As dotações orçamentárias para o ano de 1962 e créditos especiais destinados à execução dos planos, programas e projetos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, que os depositará no Banco do Brasil, ... (VETADO) ... em conta especial.
Parágrafo único. O saldo das referidas dotações e créditos, quando não utilizados, serão escriturados como "restos a pagar" com vigência de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O saldo das referidas dotações e créditos, quando não utilizados, serão escriturados como "restos a pagar" com vigência de 5 (cinco) anos.