Art. 9º. Por morte do arrendatário ou proprietário, havendo sucessores, êstes escolherão entre si o administrador do lote se não pretendem devolvê-lo ... (VETADO) ... mediante indenização das benfeitorias realizadas.
Lei 4.176/1962 - Artigo 9
Art. 9º. Por morte do arrendatário ou proprietário, havendo sucessores, êstes escolherão entre si o administrador do lote se não pretendem devolvê-lo ... (VETADO) ... mediante indenização das benfeitorias realizadas.