Art. 7º. O pagamento do lote será realizado em 20 (vinte) prestações anuais de igual valor, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados de acôrdo com a "Tabela Price".
Lei 4.176/1962 - Artigo 7
Art. 7º. O pagamento do lote será realizado em 20 (vinte) prestações anuais de igual valor, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados de acôrdo com a "Tabela Price".