Lei 4.176/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1962 e retificado em 3.1.1963

Lei 4.176/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1962 e retificado em 3.1.1963