Lei 4.176/1962 - Artigo 19

Art. 19. Caberá ... (VETADO) ... dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ao Poder Executivo, a regulamentação da presente lei.

Lei 4.176/1962 - Artigo 19

Art. 19. Caberá ... (VETADO) ... dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ao Poder Executivo, a regulamentação da presente lei.