Art. 13. ... (VETADO) ... qualquer condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção da comunhão do arrendamento ou do condomínio, no caso de infração das cláusulas anteriores.
Lei 4.176/1962 - Artigo 13
Art. 13. ... (VETADO) ... qualquer condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção da comunhão do arrendamento ou do condomínio, no caso de infração das cláusulas anteriores.