Art. 1º. Na realização e execução do plano de reajustamento sócio-econômico das áreas atingidas pela inundação consequente da construção da reprêsa de Furnas, a União promoverá o aproveitamento racional das terras drenadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento nos municípios de Piuí e Capitólio, em Minas Gerais.