Art. 3º. Para efeito das desapropriações previstas no artigo anterior, são considerados justos os preços vigorantes nas zonas onde se operar a desapropriação.
Parágrafo único. Nas desapropriações serão excluídas das indenizações as valorizações decorrentes das obras realizadas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Nas desapropriações serão excluídas das indenizações as valorizações decorrentes das obras realizadas pelo Poder Público.