Lei 4.176/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito das desapropriações previstas no artigo anterior, são considerados justos os preços vigorantes nas zonas onde se operar a desapropriação.

Parágrafo único. Nas desapropriações serão excluídas das indenizações as valorizações decorrentes das obras realizadas pelo Poder Público.

Lei 4.176/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito das desapropriações previstas no artigo anterior, são considerados justos os preços vigorantes nas zonas onde se operar a desapropriação.

Parágrafo único. Nas desapropriações serão excluídas das indenizações as valorizações decorrentes das obras realizadas pelo Poder Público.