Lei 4.176/1962 - Artigo 11

Art. 11. Poderá ser rescindido o arrendamento quando:

a) o arrendatário explorar o lote em desacôrdo com as normas desta lei e de seu regulamento;

b) o regime de comunhão prejudicar o aproveitamento econômico do lote;

c) não fôr efetuado o pagamento do aluguel até 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao vencimento, salvo motivo justo ou relevante, ... (VETADO) ...

Lei 4.176/1962 - Artigo 11

Art. 11. Poderá ser rescindido o arrendamento quando:

a) o arrendatário explorar o lote em desacôrdo com as normas desta lei e de seu regulamento;

b) o regime de comunhão prejudicar o aproveitamento econômico do lote;

c) não fôr efetuado o pagamento do aluguel até 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao vencimento, salvo motivo justo ou relevante, ... (VETADO) ...