Art. 17. Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes, e registros relativos à esta lei, inclusive para concessão de financiamento.
Lei 4.176/1962 - Artigo 17
Art. 17. Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes, e registros relativos à esta lei, inclusive para concessão de financiamento.