Lei 4.176/1962 - Artigo 10

Art. 10. Extingue-se o arrendamento:

a) pelo término do prazo contratual;

b) pela rescisão do contrato;

c) pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.

Lei 4.176/1962 - Artigo 10

Art. 10. Extingue-se o arrendamento:

a) pelo término do prazo contratual;

b) pela rescisão do contrato;

c) pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.