Lei 7.915/1989

Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.

Lei 7.915/1989

Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.