LEI Nº 7.915, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S. A. - NUCLEN, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 107, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: