Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2025 - Edição extra
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
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