Decreto-Lei 425/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969

Decreto-Lei 425/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969