Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969