Lei 7.923/1989 - Artigo 15

Art. 15. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores da União e das autarquias, submetidos ao regime estatutário.

Lei 7.923/1989 - Artigo 15

Art. 15. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores da União e das autarquias, submetidos ao regime estatutário.