Lei 7.923/1989 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se o § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, a Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, e as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1989

Lei 7.923/1989 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se o § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, a Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, e as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1989