Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica ao pessoal de que tratam as Leis nºs 7.721, 7.722, 7.723, 7.724, 7.725 e 7.726, todas de 6 de janeiro de 1989.
Lei 7.923/1989 - Artigo 19
Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica ao pessoal de que tratam as Leis nºs 7.721, 7.722, 7.723, 7.724, 7.725 e 7.726, todas de 6 de janeiro de 1989.