Art. 11. O § 2º do art. 3º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e suas alterações."