Decreto-Lei 1.546/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.546, DE 15 DE ABRIL DE 1977.

Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.546/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.546, DE 15 DE ABRIL DE 1977.

Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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