Decreto-Lei 1.546/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.546/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.