Lei 12.809/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013

Lei 12.809/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013