Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Lei 13.521/2017 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.