Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00 (trezentos e trinta milhões, setenta e três mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.