Decreto-Lei 8.067/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.067, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.

Concede isenção do impôsto do sêlo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 8.067/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.067, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.

Concede isenção do impôsto do sêlo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: