DECRETO-LEI Nº 8.067, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.
Concede isenção do impôsto do sêlo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.067, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.
Concede isenção do impôsto do sêlo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.067, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.
Concede isenção do impôsto do sêlo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: