Lei 4.669/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Lei 4.669/1965 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.