Lei 4.669/1965 - Artigo 6

Art. 6º. As dotações orçamentárias atribuídas ao SEPRO são transferidas para o Ministério das Relações Exteriores.

Lei 4.669/1965 - Artigo 6

Art. 6º. As dotações orçamentárias atribuídas ao SEPRO são transferidas para o Ministério das Relações Exteriores.