Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário e especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 6.657, de 4 de julho de 1944, e os Decretos de nºs 50.332, de 10 de março de 1961 e 53.879, de 8 de abril de 1964.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965