Art. 40. O oficial agregado reverte ao Quadro mediante proposta da Diretoria da Arma ou Serviço, logo após a cessação do motivo que determinou sua agregação ou a juizo do Governo, no caso do art. 39.
Parágrafo único. O oficial que reverte ao serviço ativo fica adido ao seu Quadro, sem número e homólogo ao que se lhe segue em antiguidade, devendo entrar na escala numérica na primeira vaga que se verificar no seu Quadro e posto.
Parágrafo único. O oficial que reverte ao serviço ativo fica adido ao seu Quadro, sem número e homólogo ao que se lhe segue em antiguidade, devendo entrar na escala numérica na primeira vaga que se verificar no seu Quadro e posto.