Decreto-Lei 3.940/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941.

Regula a inatividade dos militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.940/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941.

Regula a inatividade dos militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: