Art. 77. A idade limite para a reforma compulsória das praças é para:
Sub-Tenente e Sargento 55 anos.
Parágrafo único. Anualmente, em janeiro, a Diretoria de Recrutamento enviará à Secretaria Geral do Ministério da Guerra a relação das praças que houverem atingido o limite de idade prevista neste artigo, afim de serem reformadas ex-officio.
Sub-Tenente e Sargento 55 anos.
Parágrafo único. Anualmente, em janeiro, a Diretoria de Recrutamento enviará à Secretaria Geral do Ministério da Guerra a relação das praças que houverem atingido o limite de idade prevista neste artigo, afim de serem reformadas ex-officio.